O Direito da Comunicação é um instrumento
democrático para a regulação das relações de
uma sociedade fundamentada na informação

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de escritório reconhecem no direito da
comunicação um elemento fundamental para
conferir valor às suas marcas

Montamos uma equipe capaz de atender o setor
público e privado, além de apoiar as entidades do
setor, elevando o direito da comunicação a um
patamar de excelência e relevância

Nunca foram tão importantes e tão debatidas as
questões éticas que envolvem o direito da
comunicação na era digital. Não excluímos as
experiencias já vividas, adequamos esse
conhecimento aos novos tempos

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Uso de animais silvestres em publicidade

Considerando as recentes alterações nos marcos legais que tratam da utilização de animais silvestres em campanhas publicitárias, não mais sob a competência do IBAMA e sim das Secretarias do Meio Ambiente dos Estados, esclarecemos o seguinte:

De acordo com as novas regras já em vigor no Estado de São Paulo e em fase de implementação nos demais Estados da Federação, três são as hipóteses de utilização, em publicidade, de animais silvestres brasileiros, aqui entendidas, de acordo com a lei, “as espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou em águas jurisdicionais brasileiras”.

a) animais adquiridos com Nota Fiscal;

b) animais provenientes de empreendimentos cuja gestão é responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente (zoológicos, mantenedores, criadores científicos);

c) representações através de animações gráficas;

Cada uma das hipóteses acima indicadas exigirá, a partir de 2014, o cumprimento das seguintes exigências para uso e apresentação de animais silvestres:

ANIMAIS ADQUIRIDOS COM NOTA FISCAL:
A utilização e o transporte do animal não exige Autorização Excepcional (AE) expedida pela Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo;

A responsabilidade pelo bem estar e integridade física do animal é atribuída ao proprietário do animal e aos responsáveis pela campanha publicitária, incluindo agências de publicidade, produtoras e anunciantes, sujeitos as penalidades legais em caso de infrações, que vão desde a aplicação de multas administrativas até medidas restritivas de direitos e liberdade;

ATENÇÃO: É obrigatória, nas peças publicitárias veiculadas em qualquer suporte e/ou mídia, a inclusão de advertência na forma de texto/lettering, informando sobre a aquisição de animais silvestres, nativos ou exóticos, que só poderá ser realizada em estabelecimentos ou criadores comerciais devidamente autorizados pelos órgãos competentes, acompanhados de Nota Fiscal e marcação individual do animal.

O texto legível deve ser inserido por fração de tempo suficiente à sua correta leitura, sendo livre a escolha de fontes e caracteres, assim como do modelo de frase a ser adotado, desde que atendida à finalidade e que a mesma seja capaz de refletir o alerta que dela se espera. É obrigatória, também, a inclusão de lettering contendo o número da Nota Fiscal de aquisição do animal, observados os princípios de legibilidade do texto.

ANIMAIS PROVENIENTES DE EMPREENDIMENTOS SOB A GESTÃO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
É necessária a obtenção de Autorização Excepcional (AE) para manuseio e transporte do animal. A Autorização deve ser obtida previamente a realização da produção publicitária.

A obtenção da AE fica condicionada a abertura de processo administrativo junto à Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.

A obtenção de AE é necessária mesmo quando a imagem do animal for captada em seu habitat (natural e/ou artificial);

ATENÇÃO: É obrigatória, nas peças publicitárias veiculadas em qualquer suporte e/ou mídia, a inclusão de advertência na forma de texto/lettering, informando sobre a aquisição de animais silvestres, nativos ou exóticos, que só poderá ser realizada em estabelecimentos ou criadores comerciais devidamente autorizados pelos órgãos competentes, acompanhados de Nota Fiscal e marcação individual do animal.

O texto legível deve ser inserido por fração de tempo suficiente à sua correta leitura, sendo livre a escolha de fontes e caracteres, assim como do modelo de frase a ser adotada, desde que atendida à finalidade e que a mesma seja capaz de refletir o alerta que dela se espera.

ANIMAÇÕES GRÁFICAS
A representação gráfica do animal não exige Autorização Excepcional (AE) expedida pela Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo.

ATENÇÃO: É obrigatória, nas peças publicitárias veiculadas em qualquer suporte e/ou mídia, a inclusão de advertência na forma de texto/lettering, informando sobre a aquisição de animais silvestres, nativos ou exóticos, que só poderá ser realizada em estabelecimentos ou criadores comerciais devidamente autorizados pelos órgãos competentes, acompanhados de Nota Fiscal e marcação individual do animal.

O texto legível deve ser inserido por fração de tempo suficiente à sua correta leitura, sendo livre a escolha de fontes e caracteres, assim como do modelo de frase a ser adotada, desde que atendida à finalidade e que a mesma seja capaz de refletir o alerta que dela se espera.

Para qualquer esclarecimento a respeito do assunto contido nesta circular, permanecemos à disposição através do escritório Paulo Gomes de Oliveira Filho Advogados Associados.

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