O Direito da Comunicação é um instrumento
democrático para a regulação das relações de
uma sociedade fundamentada na informação

Os clientes que atendemos nesses 20 anos
de escritório reconhecem no direito da
comunicação um elemento fundamental para
conferir valor às suas marcas

Montamos uma equipe capaz de atender o setor
público e privado, além de apoiar as entidades do
setor, elevando o direito da comunicação a um
patamar de excelência e relevância

Nunca foram tão importantes e tão debatidas as
questões éticas que envolvem o direito da
comunicação na era digital. Não excluímos as
experiencias já vividas, adequamos esse
conhecimento aos novos tempos

Legislação As principais participações
do escritório na legislação da comunicação

Resolução 04-2008-CPPU-SEHAB – Lei Cidade Limpa – São Paulo-SP

1. Os anúncios especiais destinados à incorporação, construção, reforma e comercialização dos lançamentos imobiliários deverão atender às seguintes disposições:

a) Será permitido 01 (um) anúncio por testada com área máxima de 10,00m2 (dez metros quadrados), com mensagens relacionadas ao empreendimento quando a testada do imóvel for inferior a 100,00 (cem metros);

b ) Serão permitidos 02 (dois) anúncios por testada com área máxima de 10,00m2 (dez metros quadrados) cada, quando a testada do imóvel for igual ou superior a 100,00m (cem metros), devendo ser instalados de forma a garantir a distância mínima de 40,00m (quarenta metros) entre eles.

2. Não são considerados anúncios as mensagens obrigatórias por legislação federal, estadual e municipal, conforme item V do artigo 7º da Lei nº 14.223 / 2.006, que poderão ser expostas em uma ou mais placas, desde que a área máxima de exposição não ultrapasse 10,00m2 (dez metros quadrados) por imóvel, independente da quantidade ou tamanho das testadas.

3. Os anúncios especiais de finalidade imobiliária, bem como as informações legais obrigatórias deverão respeitar altura máxima de 5,00 (cinco metros), e não poderão avançar sobre o passeio público, com exceção dos anúncios instalados em obras edificadas no alinhamento, que poderão avançar até 0,15m (quinze centímetros) sobre o passeio.

4. Fica proibida a inserção de qualquer tipo de anúncio em tapumes.

5. Os anúncios de que trata esta RESOLUÇÃO não necessitam de nenhum tipo de licença ou autorização, exceto para a utilização dos mesmos em imóveis tombados ou em processo de tombamento.

Modelo de NegóciosPortal da
Comunicação

O Modelo de Negócio da Comunicação no Brasil é regido por um conjunto de regras próprias que garantem aos seus atores, clientes, agências de publicidade, produtores, fornecedores de serviços e veículos de comunicação, as condições necessárias para desenvolverem suas competências com eficiência e ética. Paulo Gomes Advogados Associados é um escritório com visão holística sobre esse ecossistema da comunicação brasileira. Conheça o maior acervo de entidades representativas do setor.

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